Eleitor pode ser preso antes da votação? Veja o que diz a lei

Eleitoras e eleitores de todo o Brasil estão, desde as 17h desta terça-feira (29), sob uma regra especial prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período eleitoral.
A proteção vale até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para este domingo (4). A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e foi regulamentada para as Eleições 2026 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mas existem exceções
A regra não significa que o eleitor esteja completamente imune à prisão.
Durante esse período, a prisão ou detenção pode ocorrer em três situações:
Flagrante delito;
Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
Desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
Essas exceções estão expressamente previstas no Código Eleitoral.
E se uma prisão acontecer?
Caso ocorra uma prisão durante o período protegido, a pessoa deve ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente. Se a autoridade judicial verificar que a detenção foi ilegal, deverá relaxá-la e poderá determinar a responsabilização de quem realizou a prisão ilegal.
Mesários e fiscais também possuem proteção
A legislação eleitoral também estabelece proteção específica para mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções. Nesses casos, a prisão ou detenção somente é permitida em situação de flagrante delito.
Candidatos têm prazo diferente
Para candidatas e candidatos do primeiro turno, a proteção começou antes: desde 19 de setembro, 15 dias antes da votação. Até 6 de outubro, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.
Fique atento às datas
29/09: começa a proteção dos eleitores
04/10: primeiro turno das Eleições 2026
06/10: termina a proteção dos eleitores às 17h
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, haverá novamente período de proteção aos eleitores, conforme o calendário eleitoral.
A regra existe para proteger o livre exercício do voto durante o período eleitoral, mas não impede prisões nas situações expressamente previstas pela legislação.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Código Eleitoral.
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